CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 147
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever do Estado com a Saúde: Um Guia pelo Artigo 147

O Artigo 147 da Constituição Federal estabelece uma diretriz fundamental para a organização e funcionamento do Estado brasileiro: a descentralização da saúde. Em termos simples, ele determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar seus sistemas de saúde de forma que cada ente federativo tenha suas responsabilidades claras e bem definidas, promovendo a autonomia na gestão dos serviços.

Pontos Chave do Artigo 147:

  • Descentralização e Autonomia: O artigo preconiza que a prestação de serviços de saúde deve ser descentralizada. Isso significa que a responsabilidade por oferecer cuidados de saúde não recai apenas sobre o governo federal, mas é distribuída entre os níveis municipal, estadual e distrital. Cada um desses entes tem a autonomia para gerir seus próprios sistemas de saúde, de acordo com suas realidades e necessidades.

  • Cooperação e Coordenação: Apesar da autonomia, a descentralização não implica isolamento. O artigo também ressalta a importância da cooperação e coordenação entre os entes federativos. Isso significa que, embora cada um tenha suas atribuições, eles devem trabalhar juntos para garantir a integralidade do sistema de saúde nacional. A ideia é que haja um fluxo contínuo de informações e recursos, além de políticas harmonizadas.

  • Foco na Eficiência e Efetividade: A descentralização visa, em última instância, tornar a gestão da saúde mais eficiente e efetiva. Ao aproximar a gestão das necessidades locais, espera-se que os serviços sejam mais adequados à população e que os recursos públicos sejam aplicados de forma mais racional e direcionada.

  • O Papel da União: A União, como ente federativo central, tem um papel de coordenação e fomento. Ela estabelece as diretrizes gerais do sistema de saúde nacional, mas a execução e a gestão dos serviços em grande parte são delegadas aos estados e municípios.

Em Resumo:

O Artigo 147 da Constituição Federal é a base jurídica para a construção de um sistema de saúde que seja ao mesmo tempo distribuído em suas responsabilidades e coordenado em suas ações. Ele busca garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, com a gestão mais próxima das realidades de cada comunidade, fortalecendo o princípio da universalidade do acesso à saúde.